Barroso, ministro do STF, suspende lei que o piso salarial para enfermagem

Barroso, ministro do STF, suspende lei que o piso salarial para enfermagem

No último domingo (04/09), o ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal de Justiça (STF), suspendeu a lei que criou o piso salarial para a enfermagem, que havia sido aprovada no congresso e sancionada pelo governo federal.

A decisão veio após uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que argumenta que o piso é insustentável. Diante dos dados apresentados, Barroso avaliou que há risco efetivo de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente na rede pública, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS.

A decisão é válida até que sejam apreciados dados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde a respeito do impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões em massa diante da implementação do piso. O prazo para que os dados sejam enviados para o STF é de 60 dias.

No plenário virtual, a decisão que é individual (do ministro Barroso), será avaliada pelos demais ministros do STF.

O piso salarial da enfermagem seria pago pela primeira vez, nessa segunda-feira (05/09) e tinha o valor fixado de R$ 4.750,00, para os setores públicos e privados.

Conforme dados fornecidos por instituições como Dieese e a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), seriam necessários um incremento de 4 a R$6,4 bilhões aos municipios para o cumprimento do piso salarial.