Dano material e moral em acidente de trabalho

Dano material e moral em acidente de trabalho

Trabalhador foi vítima de acidente de trabalho, sendo constatado pelo perito que foram violados os dispositivos legais relativos à segurança e medicina do trabalho, porquanto o obreiro operava máquina de serra circular sem treinamento.

A sentença ide Primeiro Grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a empresa ao pagamento de danos materiais, morais e extrapatrimoniais.

Os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, mantiveram a sentença.

Fonte: TRT 2ª Região