Governo Federal envia ao Congresso projeto sobre trabalho de motoristas de apps.

Governo Federal envia ao Congresso projeto sobre trabalho de motoristas de apps.

Na segunda-feira passada, dia 4 de março, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou um projeto de lei visando a regulamentação das atividades de condutores vinculados a plataformas digitais de transporte.

A proposta, agora encaminhada ao Congresso Nacional, estipula que não se estabelece um vínculo empregatício entre as partes envolvidas, e tanto motoristas quanto empresas deverão contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O intuito do governo com essa medida é assegurar direitos básicos para esses profissionais, com foco em quatro áreas principais: remuneração, previdência social, segurança e saúde no trabalho, e transparência nas operações.

 

Detalhes importantes do projeto incluem:

 

  • Piso Salarial por Hora

A proposta legislativa determina um salário mínimo por hora trabalhada para os motoristas, fixado em R$ 32,10. Dessa quantia, R$ 8,03 correspondem à remuneração pelo serviço prestado, enquanto R$ 24,07 são destinados a cobrir despesas operacionais do condutor, como uso do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro e impostos. Este último montante possui natureza indenizatória, não integrando o salário do trabalhador.

 

  •  Cálculo da Remuneração

O cálculo da remuneração tem como base o valor do salário mínimo atual, que é de R$ 1.412, e leva em consideração as horas efetivamente trabalhadas, desde a aceitação da corrida até o destino final do passageiro.

 

  • Contribuição Previdenciária

A regulamentação propõe uma jornada de trabalho de 176 horas mensais, incluindo descanso remunerado e despesas operacionais. Prevê-se a contribuição de 7,5% do rendimento dos trabalhadores para a previdência social, enquanto as empresas contribuirão com 20%. Estes percentuais incidirão sobre 25% do valor repassado aos motoristas pelas empresas, representando o lucro real do trabalhador. As plataformas serão responsáveis por reter e recolher as contribuições dos trabalhadores ao INSS, garantindo-lhes acesso a benefícios previdenciários.

 

  • Relação de Trabalho

O documento enfatiza a "não existência de vínculo trabalhista", bem como a ausência de exclusividade entre o motorista e a empresa. Motoristas de veículos de quatro rodas serão classificados numa nova categoria: "trabalhador autônomo via plataforma".

 

  • Negociação Coletiva

A legislação sugere a possibilidade de os motoristas serem amparados por negociações e convenções coletivas de trabalho.

 

  • Representação Sindical

Será criada uma representação sindical específica para os "motoristas de aplicativo de veículo de quatro rodas", com responsabilidades que incluem a negociação coletiva, a assinatura de acordos e convenções coletivas, além da representação dos trabalhadores em ações judiciais e extrajudiciais relacionadas à categoria.

 

A regulação das atividades dos motoristas de aplicativos ainda demandará debates aprofundados no Congresso, sendo um tema de grande importância para milhares de trabalhadores do setor.

 

O Escritório Lindenmeyer permanecerá vigilante às evoluções dessa discussão, garantindo atualizações constantes aos interessados.