STJ decide que rol de cobertura dos planos de saúde é taxativo; entenda o que deve mudar

STJ decide que rol de cobertura dos planos de saúde é taxativo; entenda o que deve mudar

A Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou nesta quarta-feira (08), a respeito da controvérsia sobre a natureza da lista de procedimentos de cobertura obrigatória prevista pela ANS.

Seis dos nove ministros que votam, entenderam que o rol de procedimentos da ANS é taxativo, ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Os efeitos do julgamento ainda serão modulados pelos respectivos ministros do STJ a fim de admitir algumas exceções, por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula da medicação), entre outras possibilidades.

 

O QUE O CONSUMIDOR PERDE:

Na prática, caso a decisão adotasse o entendimento de que a lista seria exemplificativa, o rol de procedimentos da ANS funcionaria como uma cobertura mínima a ser custeada pelos planos de saúde, servindo exatamente como um exemplo de tratamentos básicos.

No entanto, os procedimentos dispostos no rol da ANS são muito básicos e não contemplam diversos tratamentos importantes, por exemplo, quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Ainda neste sentido, o rol limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários outros tipos de deficiência, tendo em vista que muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para obter evolução, que no atual modelo conseguiam a aprovação da cobertura pelo plano de saúde.

Com este julgamento, entendemos que a população num todo sofrerá com este julgamento em desfavor dos consumidores, uma vez que ainda que o consumidor possua plano de saúde, em caso de necessidade de cobertura em tratamentos, estes serão limitados ao rol de procedimentos disponibilizados pela ANS.