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Lindenmeyer Advocacia & Associados S/C
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PLANO DE ASSESSORIA DO ESCRITÓRIO A ENTIDADES COLETIVAS

1 - Introdução

    O escritório LINDENMEYER ADVOCACIA E ASSOCIADOS S/S ao longo de seus quase vinte anos de história, vem se caracterizando pela luta intransigente na defesa dos trabalhadores em parceria com o movimento sindical.

    Neste período, trilhamos o caminho da especialização praticando uma advocacia voltada para o chamado Direito Social, incluindo neste campo de atuação a advocacia voltada aos servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada e a esfera previdenciária de ambos.

    Além da assessoria jurídica, nos propomos também a prestar assessoria sindical às demandas oriundas das entidades coletivas que assessoramos.

    E o acúmulo de conhecimento nestas áreas não teve como fonte única estudos teóricos, mas, sobretudo, decorreu da construção empírica do conhecimento, onde todos os atores sociais desempenharam um papel-chave.

    Assim, o acúmulo de saberes moldado na forja dos elevados valores que devem nortear o exercício da advocacia, maior patrimônio deste escritório, foi adquirido pelo somatório das experiências de seus advogados, bem como dos trabalhadores, sindicalistas ou não, que junto com estes construíram sua história em busca de uma sociedade mais justa e fraterna.

    Com base nestas premissas, nossa proposta é colocar a disposição das entidades que assessoramos, bem como daquelas que porventura venham a ser por nós assessoradas, um PLANO DE AÇÃO , envolvendo não somente questões jurídicas, mas também questões próprias à política sindical.

    Vale lembrar que tal plano de ação não encerra todas as perspectivas de atuação desta parceria escritório e entidade coletiva (Federações, sindicatos, associações etc...), tratando-se apenas da compilação que o acúmulo de experiências tem nos deixado.

    Destacamos que os aspetos políticos são de incumbência precípua das entidades coletivas, ao passo que os aspectos jurídicos são de incumbência precípua da assessoria jurídica, sem prejuízo do trabalho conjunto que ambas podem executar enquanto colaboradoras.

2 - Aspectos Políticos

2.1 - Propaganda Institucional

1-Plano Interno:
  •     Jornal;
  •     Mala direta;
  •     Visitas aos órgãos;
2-Plano Externo:
  •     Jornal;
  •     Rádio;
  •     Televisão;

    A propaganda institucional visa divulgar as atividades desenvolvidas pela entidade, mantendo a categoria informada de sua atuação, consolidando o apoio desta a entidade.

2.2 - Formação Política

    A formação política visa aprimorar os conhecimentos dos membros da entidade coletiva sobre a sociedade e o papel do movimento sindical.

2.3 - Assembleias

    As assembleias são espaços privilegiados de contato entre a direção e sua base, desempenhando um papel ímpar na legitimação da entidade coletiva. Contudo, devem ser usadas com alguma parcimônia, para evitar sua vulgarização e, portanto, descrédito.

2.4 - Ampliação dos Associados

    Cuida-se da necessidade da entidade possuir uma política permanente de ampliação de seu quadro social, posto que quanto maior o número de associados maior a legitimidade da entidade.

2.5 - Convênios

    Os convênios são contratos firmados entre as entidades e terceiros em benefício da categoria. Fazem parte da ação social do sindicato e têm jogado importante papel na aglutinação da categoria na entidade, mormente porque seus resultados são imediatos.

2.6 - Fórum de Discussões

    São espaços de debate dentro do sindicato e podem abarcar os mais diversos temas, fundamentais no processo de aperfeiçoamento de sindicalistas e da própria base, sem contar os efeitos benéficos em termos de visibilidade da atividade sindical.

2.7 - Conselhos Internos

    Os conselhos são órgãos internos das entidades sindicais tendo por objeto atividades específicas ou a descentralização da própria atividade sindical. Jogam o duplo papel de qualificar a atividade sindical e legitimá-la.

2.8 - Conselhos Públicos

    São órgãos públicos que tem por escopo ampliar o processo democrático e o controle da Administração Pública. A participação das entidades nestes é um direito e deve ser exercido primeiramente porque é uma contribuição destas ao Poder Público e, em segundo lugar, porque dá visibilidade à atuação do sindicato.

2.9 - Inclusão Digital

    A entidade sindical pode se consolidar junto à categoria assumindo um papel de facilitador no processo de inclusão digital, seja ao fornecer as ferramentas materiais (micro-computador, impressora, internet, etc...) seja ao oferecer treinamento especializado na matéria.

2.10 - Comunicação

    É fundamental a utilização de ferramentas de comunicação por parte da entidade coletiva junto a sua categoria, com o fito de informar as principais questões que a envolvem no seu dia-a-dia, possibilitando, com isso, maior interação e participação da base no processo de construção da entidade.

3 - Aspectos Jurídicos

3.1 - Cidadania

    O termo neste caso tem o sentido de conjunto de direitos outorgados aos cidadãos pelo ordenamento jurídico. O fato é que quanto mais a categoria tiver consciência de seu feixe de direitos, mais o sindicato estará contribuindo para o seu processo de aprimoramento, autonomia e senso de independência. Para atingir este desiderato, devem ser realizados seminários com assuntos específicos bem como cartilhas com o conjunto de direitos a que faz jus o sindicalizado.

3.2 - Atendimento

    É fundamental que os sindicalizados tenham um espaço privativo para satisfazer dúvidas e questionar a assessoria jurídica sobre questões a ela pertinentes.

3.3 - Ações Judiciais Individuais

    Cuida-se de propor todas as ações individuais cabíveis ao sindicalizado no espaço de tempo mais breve possível.

3.4 - Ações Judiciais Coletivas

    Diz respeito à propositura de ações que visem à tutela de direitos individuais homogêneos onde ocorram lesões uniformes para toda a categoria da entidade coletiva.

3.5 - Formação Jurídica

    A realização de minicursos de formação jurídica para as direções das entidades, visando dar-lhes conhecimento básicos sobre direito, contribuindo assim para o seu aprimoramento.

3.6 - Regularidade Cadastral

    Concerne a aferir qual a situação cadastral das entidades junto ao Ministério do Trabalho, e em caso de não haver registro, envidar todos os esforços para fazê-lo.

3.7 - Finanças

    O objeto deste tópico diz respeito a buscar através de requerimentos administrativos ou ações judiciais todos os recursos a que a entidade por Lei tenha direito.

3.8 - Reuniões

    Este tópico diz respeito à necessidade de reuniões periódicas entre as direções e a assessoria para aferir questões gerais e particulares da entidade, avaliação de desempenho e cumprimento de metas.

3.9 – Comunicação Jurídica

    É fundamental a utilização de ferramentas de comunicação com a categoria com o fito de informar os principais Direitos do sindicalizado, bem como as possibilidades de Ação Judicial, estabelecendo com isso, veículo de comunicação onde possam ser sanadas as dúvidas mais frequentes.

4 – Conclusão

    Através do presente PLANO DE AÇÃO, o escritório procura oferecer não só às entidades que assessora hoje, mas também àquelas que por ventura venha a assessorar, uma visão mais ampla do trabalho a ser desenvolvido para o citado período, de modo a contribuir com a entidade coletiva nos seus afazeres diários, bem como aperfeiçoar a relação entre o jurídico e o político, aprimorando e aperfeiçoando a atuação das partes envolvidas na busca de um espaço mais democrático de atuação.

    É a proposta que submetemos a apreciação. 
    
    Rio Grande, janeiro de 2006.

Administrativo, Trabalhista & Previdenciário
Assessoria Jurídica & Sindical
Lindenmeyer Advocacia
& Associados S/S
OAB/RS 819