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08/03/2010
LINDENMEYER ADVOCACIA:Sindicato da Alientação de Caxias obtem importante decisão judicial

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL, ingressou com Ação Civil Coletiva onde questionava judicialmente a mudança unilateral dos dias de pagamento de seus associados na Empresa PENASUL ALIMENTOS LTDA.

 

O juiz da ação acompanhou o entendimento do Sindicato, no sentido de entender que tal mudança foi prejudicial aos trabalhadores. Ademais, concluiu que a Reclamada não conseguiu comprovar que as alterações nas datas de pagamento se deram através de acordos ou negociações coletivas.

 

A decisão, concedida em caráter de urgência através de MEDIDA LIMINAR, condenou a empresa a rever as datas de pagamento de seus funcionários, voltando a estabelecer as datas usuais, que vinham ate então sendo praticadas. No caso de não cumprimento, foi fixada multa de R$1.000,00 ao dia.

 

A seguir, detalhes da decisão, que teve a atuação dos advogados da sociedade LINDENMEYER ADVOCACIA E ASSOCIADOS, assessoria jurídica da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL.

 

“- Considerando que é incontroverso o fato de que a data de pagamento dos salários foi alterada, em prejuízo aos empregados, à medida que houve retardamento da data previamente estipulada e, considerando, ainda, que a reclamada não logrou êxito em comprovar que tal alteração decorreu de acordo ou negociação coletiva, entendo presentes os requisitos necessários para o deferimento da tutela antecipada. Assim, determino, em sede de antecipação de tutela, que a reclamada observe as datas de pagamento, como sendo até o décimo quinto dia útil para o pagamento da antecipação, bem como até o último dia útil do mês da prestação de serviços para o pagamento do saldo, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.

  - Inclua-se o feito em pauta inicial.

- Dê-se ciência às partes e seus procuradores.

- Intimem-se.”

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