O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL, ingressou com Ação Civil
Coletiva onde questionava judicialmente a mudança unilateral dos dias de
pagamento de seus associados na Empresa PENASUL
ALIMENTOS LTDA.
O juiz da ação acompanhou o entendimento do Sindicato, no sentido de entender que tal mudança foi prejudicial aos trabalhadores. Ademais, concluiu que a Reclamada não conseguiu comprovar que as alterações nas datas de pagamento se deram através de acordos ou negociações coletivas.
A decisão, concedida em caráter de urgência através de MEDIDA LIMINAR, condenou a empresa a rever as datas de pagamento de seus funcionários, voltando a estabelecer as datas usuais, que vinham ate então sendo praticadas. No caso de não cumprimento, foi fixada multa de R$1.000,00 ao dia.
A seguir, detalhes da decisão, que teve a atuação dos advogados da sociedade LINDENMEYER ADVOCACIA E ASSOCIADOS, assessoria jurídica da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL.
“- Considerando que é
incontroverso o fato de que a data de pagamento dos salários foi alterada, em
prejuízo aos empregados, à medida que houve retardamento da data previamente
estipulada e, considerando, ainda, que a reclamada não logrou êxito em comprovar
que tal alteração decorreu de acordo ou negociação coletiva, entendo presentes
os requisitos necessários para o deferimento da tutela antecipada. Assim,
determino, em sede de antecipação de tutela, que a reclamada observe as datas
de pagamento, como sendo até o décimo quinto dia útil para o pagamento da
antecipação, bem como até o último dia útil do mês da prestação de serviços
para o pagamento do saldo, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.
- Inclua-se o
feito em pauta inicial.
- Dê-se ciência às
partes e seus procuradores.
- Intimem-se.”







