Uma enfermeira que realizava procedimentos exclusivos de médicos ou enfermeiros com capacitação específica, sem possuir tal qualificação, garantiu na Justiça o direito a um acréscimo salarial de 30% por acúmulo de função.
A profissional, atuando na UTI de um hospital, executava regularmente a passagem de pressão arterial média (PAM), atividade que exige maior qualificação e responsabilidade.
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que essa prática configurou acúmulo de função, mantendo a decisão de primeira instância que determinou o pagamento do adicional, com reflexos em férias, gratificação natalina, horas extras e FGTS.
Se você enfrenta situações semelhantes, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos.