Enfermeira que desempenhava função médica receberá adicional por acúmulo de função

Enfermeira que desempenhava função médica receberá adicional por acúmulo de função

Uma enfermeira que realizava procedimentos exclusivos de médicos ou enfermeiros com capacitação específica, sem possuir tal qualificação, garantiu na Justiça o direito a um acréscimo salarial de 30% por acúmulo de função.

A profissional, atuando na UTI de um hospital, executava regularmente a passagem de pressão arterial média (PAM), atividade que exige maior qualificação e responsabilidade.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que essa prática configurou acúmulo de função, mantendo a decisão de primeira instância que determinou o pagamento do adicional, com reflexos em férias, gratificação natalina, horas extras e FGTS.

Se você enfrenta situações semelhantes, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos.