Jornada 12×36 é aquela na qual o empregado trabalha 12 horas e possui 36 horas de descanso.
Esse tipo de jornada é muito comum em condomínios residenciais (porteiros) e hospitais (enfermeiros, médicos etc).
Antes da reforma trabalhista, esse tipo de jornada não era regulamentada por lei, ficando por conta de convenções coletivas e decisões judiciais.
Após a reforma, entretanto, foi adicionado o artigo 59-A que autoriza a jornada 12×36, desde que haja acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Além disso, a reforma estabelece que os empregados que trabalham nesse regime não possuem o direito ao recebimento dos domingos e feriados trabalhados em dobro, muito menos da folga compensatória.
No entanto, alguns entendimentos oriundos da Justiça do Trabalho asseguram que ao menos os feriados trabalhados devem ser pagos em dobro.