Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade.
De acordo com o entendimento do STF, tanto servidoras públicas quanto trabalhadoras da iniciativa privada, têm direito a este benefício.
A decisão ainda assegura que, se uma das mães usufruir da licença-maternidade, a outra terá direito a um período equivalente à licença-paternidade.
A situação analisada pelo STF envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.