Justiça garante equiparação salarial para técnica de enfermagem!
Uma técnica de enfermagem conseguiu o direito à equiparação salarial com uma colega que exercia as mesmas atividades, mas recebia um salário superior.
A colega possuía o cargo de 'Técnica de Enfermagem II,' enquanto a autora ocupava o cargo de 'Técnica de Enfermagem I'. Para o TRT-RS, essa distinção nos títulos não justifica a diferença salarial, já que ambas realizavam as mesmas tarefas.
De acordo com o relator do caso, ficou comprovado pelos depoimentos das testemunhas que as funções eram idênticas, e caberia ao hospital provar fatos que justificassem a diferença salarial, como maior produtividade, localidade diversa, ou tempo superior a dois anos na função pela colega. No entanto, isso não foi comprovado.
Esse é um grande exemplo de que todos merecem igualdade de tratamento e salário por trabalho equivalente.