Indenização por transtorno psiquiátrico causado por condições de trabalho: decisão do TRT-RS
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma prestadora de serviços de call center a pagar R$ 15 mil de indenização a uma atendente que desenvolveu transtorno misto ansioso e depressivo devido às condições laborais.
A trabalhadora enfrentava constante pressão psicológica e ofensas de clientes, sem permissão para encerrar as ligações. Uma testemunha confirmou que ela era vista frequentemente chorando no banheiro do trabalho.
O laudo psiquiátrico realizado no processo diagnosticou o transtorno misto ansioso e depressivo da empregada.
O relator do caso, destacou que a empregadora estava ciente da exposição sofrida e orientava os atendentes a tolerarem as agressões em silêncio, sem tomar providências para amenizar a situação.
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